O celular quebrou e vai ter que ir para a autorizada? Sim, mas como fica o meu instrumento de trabalho enquanto está no conserto? Bom, o Senado acaba de aprovar uma lei que deve solucionar esse pequeno empecilho para o consumidor final.
De acordo com o projeto de lei aprovado PLC 142/2015 , todo consumidor terá direito a usar um aparelho reserva, desde que o mesmo deixado na autorizada esteja no prazo de garantia estabelecido pela fabricante.
Entretanto, a principal razão para se chegar a este acordo é o fato do celular, telefone ou smartphone hoje ter se tornado uma importante ferramenta de trabalho.
— Já consideramos aqui o celular como instrumento e ferramenta de trabalho. Essa iniciativa é uma importante conquista do consumidor brasileiro.
Assim, o benefício deverá ser concedido livre de ônus ao consumidor, que deverá devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu. Contudo, o dispositivo de empréstimo deverá no mínimo fazer chamadas, enviar mensagens e ter acesso a internet.
No entanto, é importante lembrar que ainda não existe uma regulamentação sobre “produtos essenciais”. O tema está em estudo pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) juntamente com instituições de defesa do consumidor. Fonte