Após tantos falatórios acerca de possíveis mudanças na forma com que a Receita Federal iria passar a fiscalizar mercadorias vindos da China, foi publicado recentemente no Diário Oficial da União uma Instrução Normativa (IN) que descreve o controle do valor aduaneiro de produtos importados. Em resumo, o texto explica que o órgão poderá determinar o preço de um produto caso a documentação (recibos, declarações ou notas fiscais) apresente informações insuficiente.
Já é sabido do órgão fiscalizador que o valor declarado de produtos importados em sites como o AliExpress e Shopee são bem inferiores ao seu custo real. O assunto é preocupante porque em alguns casos o produto poderia ter seu valor aumentado conforme o entendimento do fiscalizador aduaneiro, implicando em um reajuste no valor do imposto a pagar.
Atualmente, já existe uma análise aduaneira feita por sistema de inteligência artificial e cruzamento de dados. Ao passar por uma fiscalização e surgir dúvidas acerca do preço, o fiscal já solicita documentos para fins de comprovação. O presidente da CDTrib, Hamilton Sobreira descreve: “a Fazenda pode desconsiderar o valor declarado e abre oportunidade ao importador para justificar referido preço“.