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Home»MEU-CELULAR»Correios vai reduzir valores de reembolsos para mercadorias extraviadas ou atrasadas
MEU-CELULAR

Correios vai reduzir valores de reembolsos para mercadorias extraviadas ou atrasadas

Uanderson ConceiçãoPor Uanderson Conceição04/02/20183 Comentários0 Views
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Sendo sarcásticos, os serviços dos correios em nosso país estão cada vez mais de parabéns! Como todos que utilizam o serviço sabem, a empresa já é muito conhecida por atrasar a entrega de encomendas (especialmente as internacionais), pedindo prazos absurdos quando os itens que chegam ao brasil são liberados (ultrapassando seus 40 dias úteis). Mas nada é tão ruim que não possa piorar.

As novas políticas de indenização acabam de serem divulgadas pela estatal, visto que o ressarcimento para roubo ou extravio de mercadorias atualmente é pago integralmente ao valor postal. Porém, de acordo com as novas regras, que entram em vigor a partir do dia 28 de fevereiro, os prazos de entrega ficarão ainda maiores e o percentual reembolsável será reduzido.

Em um comunicado, a empresa esclarece que em compensação “vêm trabalhando para aumentar a qualidade operacional, por meio de incremento tecnológico nas unidades operacionais, realocação da mão de obra e desenvolvimento de novas ferramentas.”

Voltando ao assunto principal, o cliente que tiver um PAC atrasado, por exemplo, será reembolsado entre 5 e 15% do valor (atualmente o ressarcimento contempla até 30%). A nova tabela mostra mais detalhes:

Tabela referente à atrasos!
Tabela referente à perda ou roubo!

Em um post publicado no site oficia dos Correios, a empresa exemplifica as razões pelas quais as novas regras estão sendo aplicadas:

O intuito de garantir a sustentabilidade da empresa na prestação dos serviços e fazem parte de um conjunto de ações que a empresa vem tomando para otimizar seus custos e processos.

No mesmo comunicado, a empresa deixa claro que “não houve alterações nos prazos nem nas regras do serviço adicional (Valor Declarado ou seguro do produto postado).” Resumindo, isso garante o ressarcimento do valor integral do valor declarado.

Fonte / Via

Correios Importados Novidade
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