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Home»MEU-IPHONE»Interrupção no serviço Whatsapp não deve ocorrer mais, segundo Advogados e STF
MEU-IPHONE

Interrupção no serviço Whatsapp não deve ocorrer mais, segundo Advogados e STF

Uanderson ConceiçãoPor Uanderson Conceição16/05/2016Atualizado16/05/20166 Comentários0 Views
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whatsapp

Os advogados do “Partido da República” entraram na justiça para impedir que o aplicativo Whatsapp seja bloqueado novamente no Brasil. Para eles, o bloqueio não afeta só os donos do aplicativo, mas também os brasileiros que usam o mensageiro para se comunicar com amigos e até clientes empresariais. Portanto, a interrupção do serviço não deve ocorrer de forma alguma mediante ordem judicial.

A notícia vem como uma solicitação para que a instancia juducial do Brasil, impeça as decisões que suspendem o uso livre da aplicação. A fonte da informação diz que existem trechos no Marco Civil que podem viabilizar a suspensão ou a proibição de um determinado serviço, quando os donos não entregam informações à Justiça.

O direito livre de comunicação dos cidadãos a livre concorrência, a livre iniciativa e a proporcionalidade, são feridas quando acontece a suspensão do aplicativos de mensagens mais famoso do mundo. Disse o “PR”. A inviabilização de bloquear o aplicativo não significa que a ação quer livrar serviços como o WhatsApp de alguma punição ou coisa do tipo, mas que a justiça puna os responsáveis e não os usuários brasileiros que dependem do serviço.

WhatsApp Status

“Não pode haver uma sanção que seja prejudicial à sociedade”, afirma Galvão, que defende punição financeira, como multas. “Você tem que prejudicar quem comete a infração”. Lembrando que a Presidente afastada Dilma Rousseff, regulamentou um decreto na semana passada, onde o texto reforça que os aplicativos não podem mais ser punidos por não fornecerem dados de usuários às autoridades.

Como afirmado, a justiça não pode mais cancelar o serviço do Whatsapp e nem um outro que atue no mercado brasileiro, pois de acordo com a nova resolução do Marco Civil, fica proibido qualquer meio de interrupção, que seja por parte do não fornecimento de informações dos usuários às autoridades brasileiras.

Fonte: Folha

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