Desde a década de 90 a Nokia se beneficiava do benefício fiscal para importar insumos para a produção de celulares com redução de 88% no Imposto de Importação, porém a Receita Federal considerava que a lei somente cobria celulares analógicos, e não os digitais fabricados atualmente pela Nokia.
Contudo, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou os benefícios para a empresa. Foi a primeira vez que o STJ analisou um assunto desse gênero.
Leis em bens de informática
O tema consta no REsp 1.310.341, analisado pela 1ª Turma do tribunal. Com base em partes do processo, a empresa, sediada na Zona Franca de Manaus, se aproveita do benefício fiscal desde 1993.
A Receita Federal, porém, passou a considerar em 1998 que as importações da Nokia não estariam abarcadas pela redução. Isso porque o Decreto-Lei nº 288/67, define que a redução não seria válida para bens de informática.
Em 1993 os celulares, que na época eram analógicos, não eram considerados bens de informática. Porém posteriormente duas normas incluíram as mercadorias nessa categoria.
Frente ao cenário a Nokia pedia a continuidade este benefício, porém a Fazenda Nacional alegava que a redução de 88% no imposto não valeria para os celulares digitais (produzidos hoje pela companhia).
“Não importa a tecnologia, ele continua sendo um celular”, apontou o advogado da empresa, Blader Henrique Soares.
Vitória da Nokia
O relator do processo na 1ª Turma, ministro Gurgel de Faria, votou favorável à empresa. “Não vejo como o avanço da tecnologia venha a afastar o benefício fiscal”, disse durante o julgamento.
Conclusão
Ao que tudo indica, parece que a Nokia estaria brigando para voltar a produzir seu portfólio dentro do nosso país, visto que uma das coisas que impede a empresa poderia ser as altas cargas tributárias impostas por administrações anteriores do nosso governo. Entretanto, esse benefício fiscal poderia ajudar e muito a empresa a expandir a venda de seus produtos para o Brasil.
Fonte / Disponível em: 14.12.2018.