Vivendo em um dos países que possuí o maior número de impostos sobre produtos do mundo, estamos acostumados a ouvir falar de aumentos que sempre pesam cada vez mais em nossos bolsos. Diferente de outras nações que acreditam que a tecnologia é o meio principal para a evolução da economia e da qualidade de vida das pessoas, o governo brasileiro tem uma postura bastante diferenciada quanto a essa assunto. Sempre se esforçando para tributar todo serviço ou protudo novo que chega em nosso país, adicionando impostos e fugindo de acordos que possam reverter a situação, com o acumulo das medidas aplicadas nesse ano somadas a alta do dólar ao final desse ano podemos nos deparar com dispositivos e serviços até duas vezes mais caros que no mesmo período do ano passado.
A Câmara dos deputados aprovou na noite desta quinta-feira (10) o projeto de lei complementar 366/2013, que estende a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) a setores que ainda não eram tributados, como os serviços que vendem conteúdo pela internet. Em resumo quer dizer que tudo você vai ter que tirar um pouco mais do seu bolso para pagar a mensalidades de serviços como Netflix, Spotify, Groove, Google Play e Apple Music, por exemplo.
Mas o aumento não ocorre somente ai. Como o texto-base encontrado nesta página da Câmara dos deputados indica, veremos diversas outras áreas afetadas:
Art. 3º A lista de serviços anexa à Lei Complementar no 116, de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[…]
1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos, sistemas de informação, entre outros formatos, ou congêneres.
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
[…]
1.09 – Disponibilização de aplicativos em página eletrônica.
1.10 – Disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.
O projeto também abrange outros serviços de músicas e filmes por streaming, acumulando também o ISS para o processo de desenvolvimento de aplicativos desde a sua elaboração à hospedagem e venda em lojas como a Windows Store, Google Play e App Store.
“O texto atual da lei complementar 116/2003 já prevê tributação sobre serviços de informática, mas é bem menos específico: o item 1.03 é definido apenas como “processamento de dados e congêneres”, enquanto o 1.04 foi redigido como “elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos” — a nova versão define a cobrança do ISS para dispositivos móveis. Os itens 1.09 e 1.10 são novos.”
O projeto também proíbe a isenção ou redução do ISS por conta de municípios afim de acabar com a Guerra fiscal. Tendo atualmente uma alíquota diferenciada para cada município, empresas optam por fazer o registro apenas nas cidades onde a taxa de ISS é mais baixa, ainda que atuem em todo o país. A alíquota minima estipulada é de 2%, podendo perder o mandato e direitos políticos por 8 anos o prefeito que não respeitar a regra.
E com mais uma medida de peso, vemos o sonho de um possuirmos uma integração digital de qualidade se esvair. Medidas assim que desestimulam o consumidor só fazem aumentar a pirataria e o uso de serviços não legalizados. Em fase de analise com os deputados sobre as sugestões de alterações do texto, o projeto deverá ir para o senado antes de poder ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff. Uma vez sancionado e publicado, os municípios e o Distrito Federal terão até um ano para revogar as isenções.
Fonte: Tecnoblog