Poucas coisas conseguem ser tão desanimadoras quanto a descoberta de um defeito logo após a compra de um novo smartphone. Ainda que na maioria dos casos você possa contar com a assistência técnica da marca, o processo tende a ser longo e problemático, fazendo com que você fique sem o seu dispositivo por vários dias. Contudo, por falta de informação, diversas pessoas deixam de ter garantido os seus direitos, saindo altamente prejudicados ao fim do processo.
Na maioria dos casos onde a assistência técnica solicita a posse do aparelho para o conserto, o estabelecimento tende a rete-lo por vários dias e até meses até a liberação da unidade reparada. Porém, código de defesa do consumidor (artigo 18) prevê que se o produto não tiver o seu reparo realizado em 30 dias, você poderá levar a sua ordem de serviço para exigir a retirada, sob risco de penalização judicial para o estabelecimento.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
Caso o aparelho ainda não tenha sido devidamente concertado, a marca é obrigada a oferecer as opções de devolver o valor de compra indicado na nota fiscal ou oferecer uma nova unidade do modelo (ou de um modelo superior) ao consumidor lesado.
Esta medida tem como finalidade regularizar a qualidade do serviço das assistências técnicas no nosso país, assim como evitar os danos causados ao consumidor pelo longo período de retenção do aparelho comprado. Para fazer valer o seu direito, não deixe de guardar a nota fiscal, acessórios e caixa original do seu dispositivo, assim como a ordem de serviço entregue durante o depósito do aparelho danificado.
A regra vale para produtos que estejam dentro da garantia, e pode ser prevista pelo fabricante ou a que está em lei – de 30 dias para bens e serviços não-duráveis e de 90 dias para produtos duráveis.
13 Comentários
Só uma dica básica pra quem escreveu esse belo texto de utilidade pública: Existe uma diferença drástica entre “concerto” e “conserto”! É inadmissível um site tão conceituado e tanta credibilidade cometer esses erros grosseiros de português!!! #FicaADica
Valeu !!!! #professorpeladão #adoromevernoespelho #comosoubelo #eudevoserlindopracaralhoolhapramim #vendocelular
tive problemas com uma tv samsung de 32 polegadas, havia pago 1300,00. passou 40 dias em conserto e reclamei. resultado: me ofereceram uma nova tv de 55 polegadas que na época custava cerca de 5.000,00. aceitei a proposta na hora.
nem sempre a samsung é ma. XD
Ótimo post, só espero que os fanboys não venham avacalhar aqui
Qeria sabe de você com seu pensamento o futuro do Windows 10 mobile? Sera q um dia Windows mobile vai bater de frente com Ondroid e IOS?
dá uma olhada neste post: https://meu-smartphone.com/microsoft-muda-o-ramo-de-desenvolvimento-do-windows-10-mobile-e-levanta-novas-incertezas-sobre-o-seu-futuro/
Meu lumia620 foi para assistência e passou lá 28dias. Eu doido para ganhar o dinheiro de volta. Ele tinha pego fogo no conector usb. Na época uma menina cujo lumia havia acontecido a mesma coisa ganhou um 920 de graça. Ela reclamou nas redes sociais e eu passo longe disso ;]
Concerto é de música. O “concerto” utilizado na publicação e as variantes devem ser com “S”, “conserto”, etc.
Corrigido, valeu por observar 😉
Valeu !!!! #professorpeladão #adoromevernoespelho #comosoubelo #eudevoserlindopracaralhoolhapramim #vendocelular
Tive um macbook de 11 polegadas que ficou + de 30 dias na assistência, quando fui pedir meu dinheiro de volta a apple me ofereceu um de 13 polegadas do modelo atual, ou seja, bem + caro.
Quando ultrapassa o prazo legal de 30 dias, a escolha sempre cabe ao consumidor (1. substituição por outro igual; 2. devolução do valor pago atualizado; 3. abatimento proporcional no preço). Geralmente empresas sérias cooperam e oferecem algo para o consumidor. Mas se isso não acontecer, é só acionar o judiciário : )