Poucas coisas conseguem ser tão desanimadoras quanto a descoberta de um defeito logo após a compra de um novo smartphone. Ainda que na maioria dos casos você possa contar com a assistência técnica da marca, o processo tende a ser longo e problemático, fazendo com que você fique sem o seu dispositivo por vários dias. Contudo, por falta de informação, diversas pessoas deixam de ter garantido os seus direitos, saindo altamente prejudicados ao fim do processo.
Na maioria dos casos onde a assistência técnica solicita a posse do aparelho para o conserto, o estabelecimento tende a rete-lo por vários dias e até meses até a liberação da unidade reparada. Porém, código de defesa do consumidor (artigo 18) prevê que se o produto não tiver o seu reparo realizado em 30 dias, você poderá levar a sua ordem de serviço para exigir a retirada, sob risco de penalização judicial para o estabelecimento.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
Caso o aparelho ainda não tenha sido devidamente concertado, a marca é obrigada a oferecer as opções de devolver o valor de compra indicado na nota fiscal ou oferecer uma nova unidade do modelo (ou de um modelo superior) ao consumidor lesado.
Esta medida tem como finalidade regularizar a qualidade do serviço das assistências técnicas no nosso país, assim como evitar os danos causados ao consumidor pelo longo período de retenção do aparelho comprado. Para fazer valer o seu direito, não deixe de guardar a nota fiscal, acessórios e caixa original do seu dispositivo, assim como a ordem de serviço entregue durante o depósito do aparelho danificado.
A regra vale para produtos que estejam dentro da garantia, e pode ser prevista pelo fabricante ou a que está em lei – de 30 dias para bens e serviços não-duráveis e de 90 dias para produtos duráveis.