Através de Ricardo Lewandowski presidente do SFT (Supremo Tribunal Federal), a suspensão do serviço de mensagens instantâneas do Whatsapp no Brasil será revigorada apenas poucas horas após a Justiça do Rio de Janeiro determinar o bloqueio do serviço em questão.
Como relatado anteriormente, a interrupção do mensageiro foi estabelecida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. Que ocorreu pelo fato do aplicativo não compartilhar informações sobre investigações criminais.
Isso pelo simples fato do aplicativo não armazenar informações com conteúdo das conversas de seus usuários, pois o aplicativo vem por padrão com a criptografia de ponta-a-ponta, no qual nenhuma outra pessoa além das pessoas que estão conversando pode visualizar o conteúdo.
“A inviabilização de bloquear o aplicativo não significa que a ação quer livrar serviços como o WhatsApp de alguma punição ou coisa do tipo, mas que a justiça puna os responsáveis e não os usuários brasileiros que dependem do serviço.” Você tem que prejudicar quem comete a infração.
Como relatado acima, a PPS já havia declarado que não era para haver mais interrupções no aplicativo de mensagens Whatsapp por qualquer decisão judicial.